"O operário que quer fazer o seu trabalho bem deve começar por afiar os seus instrumentos."
Confúcio

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Os navios estrangeiros em cruzeiros na costa brasileira e a Súmula nº 207 do TST.

Olá pessoal,
o assunto de que trataremos hoje é voltado para a turma de DPT I, porém, nada impede que todos participem do debate!
Ao falar das competência da Justiça do Trabalho por vezes estaremos diante de algumas situações peculiares, principalmente após a EC nº 45/2004 que alterou de forma significativa o âmbito de competências do direito privado. Vamos às elucidações:

Nos casos de navios estrangeiros em cruzeiro na costa brasileira com contratação de brasileiros, a competência jurisdicional trabalhista encontra-se afeta ao Direito Internacional ou ao Direito do Trabalho? Quais os critérios para definir tal competência?
 
 
 
 
Recomendo a leitura do artigo disponível em:

c/c

 Jurisprudência em inteiro teor:
 http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5387944/embargos-declaratorios-recurso-de-revista-ed-rr-127-127-2006-446-02-001-tst/inteiro-teor


Estejam atentos à Súmula nº 207 do TST.
( lembrando... a súmula é a formalização da jurisprudência, para mostrar como o Tribunal entende, possui apenas poder indicativo e não vinculante.) 

O debate está lançado, leiam os documentos que indico pois serão de grande ajuda para responder as elucidações, cuidado com o plágio, se for copiar alguma informação esteja atento para o fato de que deve citar e referenciar.  A intenção aqui é que cada um participe do debate de forma simples, dizendo qual foi a sua compreensão do assunto e que norma você entende ser aplicável com a devida fundamentação jurídica.

Após o debate estarei colocando a disposição de vocês texto refente ao assunto, conforme o que pesquisei!!
ATENÇÃO: para participar do debate você deve comentar essa postagem se identificando (Nome/Prenome/ Disciplina)
Bons estudos!
          
 
           

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Súmula n.331 do TST


Sejam bem-vindos,

para inaugurar o blog nada melhor que novidades!
Vamos ao entendimento  jurisprudencial do TST juntamente com STF sobre a Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por obrigações trabalhistas em contratos administrativos.
Por Ronan Fernandes
(O texto foi retirado da revista Concurso em Foco, Ed. Grancursos.)

Dica: ao ler a matéria é interessante para o seu aprendizado que você consulte a legislação seca, compreenda a norma.

Boa leitura!!

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