Olá pessoal segue o padrão de correção da petição inicial que vocês fizeram em sala.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE CAMBORIÚ/SC
ALDAIR, qualificação
e endereço completo, por seu advogado infrafirmado, conforme instrumento de
mandato em anexo, que receberá intimações no endereço da Rua...., vem, com
fundamento no artigo 840, § 1º da CLT, art. 5º, X e art. 114, VI, ambos da
CF88, propor a presente
RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA
em face de Posto
Regis e Irmãos, qualificação e endereço completo, pelos seguintes motivos
de fato e de direito adiante transcritos:
I - DO RITO ADOTADO:
Inicialmente, cabe
destacar que a empresa reclamada deverá ser notificada por edital, tendo
em vista que o posto encontra-se fechado e os sócios em local incerto e não
sabido, tramitando assim a referida ação nos moldes do procedimento comum
(ordinário), uma vez que o artigo 852-B, inciso II, determina que não se fará a
citação por edital no procedimento sumaríssimo.
II - DOS FATOS:
O reclamante foi
contratado pela empresa demandada em 1.º/10/2008, para trabalhar como frentista
de posto de gasolina.
Percebia o reclamante
a remuneração mensal de R$650,00, equivalente ao piso da categoria, acrescido
do adicional de periculosidade legalmente previsto.
Durante o pacto
laboral, o reclamante usufruiu das férias atinente ao primeiro período
aquisitivo, tendo também recebido os décimos terceiros salários dos anos de
2008 e 2009.
O reclamante laborava
de segunda a sexta-feira, das 22 às 7 h 00 horas, com uma hora de intervalo
intrajornada.
O obreiro reclamante
foi imotivadamente dispensado em 26/02/2010, sem prévio aviso, sendo que
no dia de seu
desligamento, o representante legal da empresa ofendeu o autor, chamando-o, aos
berros, de "moleque", sem qualquer motivo, na presença de diversos
colegas de trabalho e clientes.
Vale salientar que tal conduta patronal constrangeu sobremaneira o reclamante,
sendo certo que nunca havia passado por tamanha vergonha e humilhação.
Frise-se que as
verbas rescisórias devidas ao reclamante não foram pagas, apesar de a CTPS ter
sido devidamente anotada no ato de sua admissão e demissão.
Por último, impende
destacar que o posto encerrou suas atividades em 1.º/3/2010, estando seus
proprietários em local incerto e não sabido.
Pelo exposto, não
restou outra alternativa ao reclamante a não ser propor a presente reclamação
trabalhista objetivando a conseqüente condenação da demandada ao pagamento de
todas as parcelas provenientes da dispensa sem justa causa, horas extras e
adicional noturno, além de sua condenação em danos morais, por ter exposto a
autora a uma situação vexatória e humilhante (art. 5º, X, da CF/88).
III - DO DANO MORAL:
Conforme já exposto anteriormente, o representante legal da empresa
demandada ofendeu o reclamante, chamando-o, aos berros, de "moleque",
sem qualquer motivo, na presença de diversos colegas de trabalho e clientes,
constrangendo o autor sobremaneira, sendo certo que o reclamante nunca havia
passado por tamanha vergonha e humilhação, impondo-se, por conseguinte, a
necessária reparação através da indenização pecuniária pelos danos morais
sofridos.
Ressalte-se, ainda,
que a dor, a angústia, o vexame, a humilhação, a vergonha experimentada pelo
reclamante, por envolverem direitos da personalidade, não dependem de prova,
surgindo a responsabilidade de reparação tão logo verificado o fato da
violação.
Ademais, não resta
dúvida que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação
envolvendo pedido de dano moral decorrente da relação de trabalho,
especialmente em face do disposto nos arts. 5.º, X, e 114, VI, ambos da CF/1988
e da Súmula 392 do TST.
Pelo exposto, espera e confia o reclamante que a empresa demandada seja
condenada a indenizar o autor pelos danos morais sofridos, conforme pedido
adiante transcrito.
IV - DOS PEDIDOS:
Isto posto, requer o
reclamante a condenação da empresa reclamada nas seguintes parcelas e
obrigações:
A - Indenização do
aviso-prévio, com sua integração ao tempo de serviço para todos os efeitos
legais, inclusive com retificação da data da baixa da CTPS;
B - saldo de salários
de 26 dias trabalhados no mês de fevereiro de 2010;
C - Indenização
das férias proporcionais 2009/2010 (6/12), acrescidas do terço
constitucional;
D - 13º salário
proporcional do ano de 2010 (3/12);
E - horas extras
atinente a todo o contrato de trabalho, acrescidas do adicional de 50%, com a
sua integração ao salário para todos os efeitos legais;
F - repercussão das
horas extras sobre férias, 13º salário, rsr, aviso-prévio, FGTS e indenização
compensatória de 40% do FGTS;
G
- Reflexo do adicional de periculosidade para efeito de cálculo das
horas extras;
H - Adicional noturno
atinente a todo o contrato de trabalho;
I - Indenização
compensatória de 40% do FGTS;
J - a liberação
das guias de seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização
substitutiva, nos moldes da Súmula 389 do TST, bem como liberação das guias
para saque do FGTS;
K - a fixação de
indenização pelos danos morais experimentados pelo autor no importe de R$
30.000,00 (trinta mil reais);
L - Multa do art. 477
§ 8º da CLT, no valor de um salário contratual, tendo em vista que as verbas
rescisórias não foram pagas no prazo legal;
M - a condenação da
Reclamada em honorários advocatícios, em face do art. 133 da CF, art. 20 do CPC
e art. 22 da Lei 8.906/1994, no percentual de 20% incidente sobre o valor da
condenação, requerendo, ademais, que as parcelas incontroversas sejam quitadas
na audiência, sob as penas do art. 467 da CLT.
Por último, requer a
notificação da Reclamada, no endereço constante desta peça vestibular para,
querendo, contestar os termos da presente reclamação, sob pena de revelia e
confissão quanto à matéria fática.
Protesta em provar o
alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, prova
documental, testemunhal e depoimento pessoal do reclamado, sob as penas da lei,
dando valor à causa de R$ ..............
Termos em que,
E. Deferimento.
Local e data,
Advogado/OAB n.
..............