"O operário que quer fazer o seu trabalho bem deve começar por afiar os seus instrumentos."
Confúcio

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Súmula n.331 do TST


Sejam bem-vindos,

para inaugurar o blog nada melhor que novidades!
Vamos ao entendimento  jurisprudencial do TST juntamente com STF sobre a Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por obrigações trabalhistas em contratos administrativos.
Por Ronan Fernandes
(O texto foi retirado da revista Concurso em Foco, Ed. Grancursos.)

Dica: ao ler a matéria é interessante para o seu aprendizado que você consulte a legislação seca, compreenda a norma.

Boa leitura!!

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Um comentário:

  1. Raísa Andressa Siqueira Cruz Rodrigues - DPT-I


    Em resumo o artigo trata sobre a construção jurisprudencial acerca dos efeitos da terceirização no âmbito trabalhista.

    A fim de modular tais efeitos, a jurisprudência trabalhista, e mais especificamente o TST, construiu um modelo a ser seguido em matéria de terceirização e seus efeitos na seara laboral,onde a Súmula 331 do TST, que serve de referência para questões de conflitos.

    Como sabemos a terceirização produz efeitos relevantes na relação típica empregatícia, ao passo que acrescenta, na relação de emprego.

    Para sanar justamente eventuais conflitos nesse ambito, a sumula versa a responsabilidade subsidiária da Administração Pública nas terceirizações.

    Em suma, se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento do crédito do trabalhador, essa responsabilidade é transferida, na sua totalidade, à tomadora de serviço

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