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Vamos ao entendimento jurisprudencial do TST juntamente com STF sobre a Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por obrigações trabalhistas em contratos administrativos.
Por Ronan Fernandes
(O texto foi retirado da revista Concurso em Foco, Ed. Grancursos.)
Dica: ao ler a matéria é interessante para o seu aprendizado que você consulte a legislação seca, compreenda a norma.
Boa leitura!!
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Raísa Andressa Siqueira Cruz Rodrigues - DPT-I
ResponderExcluirEm resumo o artigo trata sobre a construção jurisprudencial acerca dos efeitos da terceirização no âmbito trabalhista.
A fim de modular tais efeitos, a jurisprudência trabalhista, e mais especificamente o TST, construiu um modelo a ser seguido em matéria de terceirização e seus efeitos na seara laboral,onde a Súmula 331 do TST, que serve de referência para questões de conflitos.
Como sabemos a terceirização produz efeitos relevantes na relação típica empregatícia, ao passo que acrescenta, na relação de emprego.
Para sanar justamente eventuais conflitos nesse ambito, a sumula versa a responsabilidade subsidiária da Administração Pública nas terceirizações.
Em suma, se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento do crédito do trabalhador, essa responsabilidade é transferida, na sua totalidade, à tomadora de serviço