Olá caros colegas,
conforme combinamos hoje voltaremos a discutir alguns temas interessantes para incrementar o nosso estudo de processo do trabalho.
O tema que tem sido estudado pela turma de DPT I nas últimas aulas é sobre as provas no processo do trabalho, dois assuntos recorrentes dessa matéria nos concursos públicos são: os meios de prova e ônus da prova. Hoje falaremos das inversões do ônus da prova no processo do trabalho traçando um breve comparativo com o processo civil.
Para tal discussão indico o seguinte artigo:
http://jus.com.br/revista/texto/10176/a-inversao-do-onus-da-prova-no-processo-do-trabalho
Após a leitura, indico outros dois tema para estudo, diretamente relacionado às provas, quais sejam:
- A prova do fato negativo
- Provas ilícitas.
DICA: leiam sobre esses assuntos na doutrina!
Deixo os temas para pesquisa e posterior comentário no Blog, que estará sendo avaliado. Frizo que o importante é a leitura e a formação de uma opinião, nada muito severo, mas que te dê subsídios para um comportamento de bom tom diante das ações trabalhista que podem surgir e para que você construa um conjunto probatório razoável em suas alegações e defesas!
Desejo um bom estudo!
Até semana que vem :)
"O operário que quer fazer o seu trabalho bem deve começar por afiar os seus instrumentos."
Confúcio
Confúcio
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
Caso hipotético para elaboração de contestação trabalhista
Olá pessoal,
conforme combinamos hoje em sala de aula estou postando o caso hipotético para que vocês construam na próxima aula (29/10/2012), em sala de aula, a contestação trabalhista. Após a elaboração postarei o padrão de correção. Essa prova ainda tinha por banca examinadora o CESPE.
A elaboração correta da peça, valerá 2 pontos. Bons estudos!!!
conforme combinamos hoje em sala de aula estou postando o caso hipotético para que vocês construam na próxima aula (29/10/2012), em sala de aula, a contestação trabalhista. Após a elaboração postarei o padrão de correção. Essa prova ainda tinha por banca examinadora o CESPE.
A elaboração correta da peça, valerá 2 pontos. Bons estudos!!!
Prova Prática da OAB – 2010.1 – Direito do Trabalho
Lauro, representante legal da
empresa Rápido Distribuidora
de Alimentos Ltda., procurou auxílio de profissional de advocacia, ao qual
relatou ter sido citado para manifestar-se a respeito de reclamação trabalhista
ajuizada por ex-empregado que desenvolvia a função de vendedor externo da empresa. Disse que o vínculo empregatício em questão ocorrera
entre 17/3/2000 e 15/12/2009.
A contrafé apresentada por seu interlocutor demonstra, além da
data de propositura da demanda (12/3/2010), a elaboração de pedido de pagamento
de horas extraordinárias por todo o liame empregatício, dada
a alegação de prestação de serviços das 8 h às 20 h, de segunda-feira a
sexta-feira. Também estão relatados descontos efetuados no salário do
empregado, relativos a multas de trânsito a ele atribuídas quando em uso
de veículo da empresa na realização de seu mister. Em face disso, o empregado
requereu a devolução dos valores deduzidos do salário, alegando que tais
penalidades são ínsitas ao risco da atividade econômica a cargo do empregador.
Lauro apresentou contrato de trabalho firmado entre
as partes, no qual constam a data de contratação, a função que deveria ser
exercida, o valor salarial pactuado e a forma de responsabilização do empregado
quanto aos danos que viessem a ser praticados, por culpa ou dolo deste, no uso do veículo da empresa. Após a fotocópia
da CTPS e a folha de registro do empregado reclamante, na qual constam as
informações do contrato, excetuando-se a informação concernente ao uso de
veículo da empresa. Apresentou, ainda, multas de trânsito que demonstram ter sido o empregado flagrado, por três vezes,
conduzindo veículo a 100 km/h em vias em que a velocidade máxima permitida era
de 60 km/h.
Considerando essa situação hipotética, redija, na condição de
advogado(a) contratado(a) pelo empregador, a peça processual adequada aos interesses de seu cliente.
segunda-feira, 8 de outubro de 2012
Padrão de correção da petição inicial
Olá pessoal segue o padrão de correção da petição inicial que vocês fizeram em sala.
Resolução da peça profissional retirada do site: http://renatosaraiva.com.br/noticias/1038/
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE CAMBORIÚ/SC
ALDAIR, qualificação
e endereço completo, por seu advogado infrafirmado, conforme instrumento de
mandato em anexo, que receberá intimações no endereço da Rua...., vem, com
fundamento no artigo 840, § 1º da CLT, art. 5º, X e art. 114, VI, ambos da
CF88, propor a presente
RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA
em face de Posto
Regis e Irmãos, qualificação e endereço completo, pelos seguintes motivos
de fato e de direito adiante transcritos:
I - DO RITO ADOTADO:
Inicialmente, cabe
destacar que a empresa reclamada deverá ser notificada por edital, tendo
em vista que o posto encontra-se fechado e os sócios em local incerto e não
sabido, tramitando assim a referida ação nos moldes do procedimento comum
(ordinário), uma vez que o artigo 852-B, inciso II, determina que não se fará a
citação por edital no procedimento sumaríssimo.
II - DOS FATOS:
O reclamante foi
contratado pela empresa demandada em 1.º/10/2008, para trabalhar como frentista
de posto de gasolina.
Percebia o reclamante
a remuneração mensal de R$650,00, equivalente ao piso da categoria, acrescido
do adicional de periculosidade legalmente previsto.
Durante o pacto
laboral, o reclamante usufruiu das férias atinente ao primeiro período
aquisitivo, tendo também recebido os décimos terceiros salários dos anos de
2008 e 2009.
O reclamante laborava
de segunda a sexta-feira, das 22 às 7 h 00 horas, com uma hora de intervalo
intrajornada.
O obreiro reclamante
foi imotivadamente dispensado em 26/02/2010, sem prévio aviso, sendo que
no dia de seu
desligamento, o representante legal da empresa ofendeu o autor, chamando-o, aos
berros, de "moleque", sem qualquer motivo, na presença de diversos
colegas de trabalho e clientes.
Vale salientar que tal conduta patronal constrangeu sobremaneira o reclamante,
sendo certo que nunca havia passado por tamanha vergonha e humilhação.
Frise-se que as
verbas rescisórias devidas ao reclamante não foram pagas, apesar de a CTPS ter
sido devidamente anotada no ato de sua admissão e demissão.
Por último, impende
destacar que o posto encerrou suas atividades em 1.º/3/2010, estando seus
proprietários em local incerto e não sabido.
Pelo exposto, não
restou outra alternativa ao reclamante a não ser propor a presente reclamação
trabalhista objetivando a conseqüente condenação da demandada ao pagamento de
todas as parcelas provenientes da dispensa sem justa causa, horas extras e
adicional noturno, além de sua condenação em danos morais, por ter exposto a
autora a uma situação vexatória e humilhante (art. 5º, X, da CF/88).
III - DO DANO MORAL:
Conforme já exposto anteriormente, o representante legal da empresa
demandada ofendeu o reclamante, chamando-o, aos berros, de "moleque",
sem qualquer motivo, na presença de diversos colegas de trabalho e clientes,
constrangendo o autor sobremaneira, sendo certo que o reclamante nunca havia
passado por tamanha vergonha e humilhação, impondo-se, por conseguinte, a
necessária reparação através da indenização pecuniária pelos danos morais
sofridos.
Ressalte-se, ainda,
que a dor, a angústia, o vexame, a humilhação, a vergonha experimentada pelo
reclamante, por envolverem direitos da personalidade, não dependem de prova,
surgindo a responsabilidade de reparação tão logo verificado o fato da
violação.
Ademais, não resta
dúvida que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação
envolvendo pedido de dano moral decorrente da relação de trabalho,
especialmente em face do disposto nos arts. 5.º, X, e 114, VI, ambos da CF/1988
e da Súmula 392 do TST.
Pelo exposto, espera e confia o reclamante que a empresa demandada seja
condenada a indenizar o autor pelos danos morais sofridos, conforme pedido
adiante transcrito.
IV - DOS PEDIDOS:
Isto posto, requer o
reclamante a condenação da empresa reclamada nas seguintes parcelas e
obrigações:
A - Indenização do
aviso-prévio, com sua integração ao tempo de serviço para todos os efeitos
legais, inclusive com retificação da data da baixa da CTPS;
B - saldo de salários
de 26 dias trabalhados no mês de fevereiro de 2010;
C - Indenização
das férias proporcionais 2009/2010 (6/12), acrescidas do terço
constitucional;
D - 13º salário
proporcional do ano de 2010 (3/12);
E - horas extras
atinente a todo o contrato de trabalho, acrescidas do adicional de 50%, com a
sua integração ao salário para todos os efeitos legais;
F - repercussão das
horas extras sobre férias, 13º salário, rsr, aviso-prévio, FGTS e indenização
compensatória de 40% do FGTS;
G
- Reflexo do adicional de periculosidade para efeito de cálculo das
horas extras;
H - Adicional noturno
atinente a todo o contrato de trabalho;
I - Indenização
compensatória de 40% do FGTS;
J - a liberação
das guias de seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização
substitutiva, nos moldes da Súmula 389 do TST, bem como liberação das guias
para saque do FGTS;
K - a fixação de
indenização pelos danos morais experimentados pelo autor no importe de R$
30.000,00 (trinta mil reais);
L - Multa do art. 477
§ 8º da CLT, no valor de um salário contratual, tendo em vista que as verbas
rescisórias não foram pagas no prazo legal;
M - a condenação da
Reclamada em honorários advocatícios, em face do art. 133 da CF, art. 20 do CPC
e art. 22 da Lei 8.906/1994, no percentual de 20% incidente sobre o valor da
condenação, requerendo, ademais, que as parcelas incontroversas sejam quitadas
na audiência, sob as penas do art. 467 da CLT.
Por último, requer a
notificação da Reclamada, no endereço constante desta peça vestibular para,
querendo, contestar os termos da presente reclamação, sob pena de revelia e
confissão quanto à matéria fática.
Protesta em provar o
alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, prova
documental, testemunhal e depoimento pessoal do reclamado, sob as penas da lei,
dando valor à causa de R$ ..............
Termos em que,
E. Deferimento.
Local e data,
Advogado/OAB n.
..............
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
Caso hipotético para elaboração de petição inicial.
Olá pessoal,
a postagem de hoje é direcionada à turma de DPT I, esse caso hipotético será utilizado na aula do dia 08/10, oportunidade em que vocês vão elaborar a exordial em sala de aula junto com o Professor Osvani, vocês estarão sendo avaliados, valerá 2 pontos. Assim, alerto que deverão ter o caso em mãos. Desde já o blog está aberto para discussões sobre a peça, fiquem a vontade. Um abraço, Paula.
DIREITO DO TRABALHO – Peça
prático-profissional – OAB/GO 2009 - FGV
PEÇA PROFISSIONAL
Aldair procurou assistência de
profissional da advocacia, relatando que fora contratado, em 1.º/10/2008, para
trabalhar como frentista no Posto Régis e Irmãos, em Camboriú – SC, e
imotivadamente demitido, em 26/2/2010, sem prévio aviso. Afirmou estar
desempregado desde então. Relatou que recebia remuneração mensal no valor de R$
650,00, equivalente ao piso da categoria, acrescido do adicional de
periculosidade, legalmente previsto. Afirmou ter usufruído férias pelo primeiro
período aquisitivo e acusou recebimento de décimos terceiros salários relativos
a 2008 e 2009. Salientou o empregado que laborava de segunda a sexta-feira, das
22 h 00 min às 7 h 00 min, com uma hora de intervalo intrajornada. Informou,
ainda, o trabalhador que, no dia de seu desligamento, o representante legal da
empresa chamara-o, aos berros, de "moleque", sem qualquer motivo, na
presença de diversos colegas de trabalho e clientes. Relatou Aldair que tal
conduta patronal o constrangera sobremaneira, alegando que, até então, nunca
havia passado por tamanha vergonha e humilhação. Pontuou também que as verbas
rescisórias não foram pagas, apesar de a CTPS ter sido devidamente anotada no
ato de sua admissão e demissão. Informou que o posto fora fechado em
1.º/3/2010, estando seus proprietários em local incerto e não sabido.
Em face dessa situação hipotética,
na condição de advogado(a) constituído(a) por Aldair, redija a peça processual
cabível à defesa dos interesses de seu cliente, apresentando toda a matéria de
fato e de direito pertinente ao caso.
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
A aplicação subsidiária do CPC no processo do trabalho.
Olá pessoal,
a postagem de hoje é direcionada à turma de DPT-I.
a postagem de hoje é direcionada à turma de DPT-I.
O assunto de hoje vai tratar da adaptação das ações previstas no CPC quando de sua aplicação no processo do trabalho. Temos por regra que o CPC somente deve ser utilizado de forma subsidiária, assim muito cuidado! Só poderemos aplicar as regras contidas no CPC quando houver omissão da regulamentação trabalhista e, desde que, haja compatibilidade com o sistema processual trabalhista.
Sugiro a leitura do seguinte artigo: http://jus.com.br/revista/texto/7961/o-novel-art-285-a-do-cpc-e-o-processo-do-trabalho
Sugiro a leitura do seguinte artigo: http://jus.com.br/revista/texto/7961/o-novel-art-285-a-do-cpc-e-o-processo-do-trabalho
Bons estudos!!!
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
O prazo decadencial e o recurso parcial da sentença.
Olá pessoal,
hoje a postagem é direcionada a turma de DPT II, e o assunto a ser abordado é dentro da temática da ação rescisória.
Assim, lanço os seguintes questionamentos:
O prazo para ajuizamento da ação rescisória é prescricional ou decadencial? Fundamente com base no dispositivo legal.
Como se dá a contagem do prazo da rescisória quando houver recurso parcial da sentença?
Sugestões de leitura:
http://jus.com.br/revista/texto/13195/prazo-para-ajuizamento-da-acao-rescisoria-na-justica-do-trabalho
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-acao-rescisoria-na-justica-do-trabalho,37142.html
Bons estudos!
hoje a postagem é direcionada a turma de DPT II, e o assunto a ser abordado é dentro da temática da ação rescisória.
Assim, lanço os seguintes questionamentos:
O prazo para ajuizamento da ação rescisória é prescricional ou decadencial? Fundamente com base no dispositivo legal.
Como se dá a contagem do prazo da rescisória quando houver recurso parcial da sentença?
Sugestões de leitura:
http://jus.com.br/revista/texto/13195/prazo-para-ajuizamento-da-acao-rescisoria-na-justica-do-trabalho
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-acao-rescisoria-na-justica-do-trabalho,37142.html
Bons estudos!
terça-feira, 18 de setembro de 2012
Comentários Liberados
Olá pessoal,
algumas pessoas me disseram que estavam tendo problemas para comentar no blog. Assim, verifiquei as configurações e já coloquei a opção de que qualquer um pode comentar, não precisa mais ter ID do Google.
Agradeço a compreensão,
um abraço.
algumas pessoas me disseram que estavam tendo problemas para comentar no blog. Assim, verifiquei as configurações e já coloquei a opção de que qualquer um pode comentar, não precisa mais ter ID do Google.
Agradeço a compreensão,
um abraço.
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