"O operário que quer fazer o seu trabalho bem deve começar por afiar os seus instrumentos."
Confúcio

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

As inversões do ônus da prova no processo do trabalho

Olá caros colegas,
conforme combinamos hoje voltaremos a discutir alguns temas interessantes para incrementar o nosso estudo de processo do trabalho.
O tema que tem sido estudado pela turma de DPT I nas últimas aulas é sobre as provas no processo do trabalho, dois assuntos recorrentes dessa matéria nos concursos públicos são: os meios de prova e ônus da prova. Hoje falaremos das inversões do ônus da prova no processo do trabalho traçando um breve comparativo com o processo civil.

Para tal discussão indico o seguinte artigo:
http://jus.com.br/revista/texto/10176/a-inversao-do-onus-da-prova-no-processo-do-trabalho

Após a leitura, indico outros dois tema para estudo, diretamente relacionado  às provas, quais sejam:
- A prova do fato negativo
- Provas ilícitas.
DICA: leiam sobre esses assuntos na doutrina!

Deixo os temas para pesquisa e posterior comentário no Blog, que estará sendo avaliado. Frizo que o importante é a leitura e a formação de uma opinião, nada muito severo, mas que te dê subsídios para um comportamento de bom tom diante das ações trabalhista que podem surgir  e para que você construa um conjunto probatório razoável em suas alegações e defesas!

Desejo um bom estudo!
Até semana que vem :)

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Caso hipotético para elaboração de contestação trabalhista

Olá pessoal,
conforme combinamos hoje em sala de aula estou postando o caso hipotético para que vocês construam na próxima aula (29/10/2012), em sala de aula, a contestação trabalhista. Após a elaboração postarei o padrão de correção. Essa prova ainda tinha por banca examinadora o CESPE.
A elaboração correta da peça, valerá 2 pontos. Bons estudos!!!

Prova Prática da OAB – 2010.1 – Direito do Trabalho

Lauro, representante legal da empresa Rápido Distribuidora de Alimentos Ltda., procurou auxílio de profissional de advocacia, ao qual relatou ter sido citado para manifestar-se a respeito de reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado que desenvolvia a função de vendedor externo da empresa. Disse que o vínculo empregatício em questão ocorrera entre 17/3/2000 e 15/12/2009.
A contrafé apresentada por seu interlocutor demonstra, além da data de propositura da demanda (12/3/2010), a elaboração de pedido de pagamento de horas extraordinárias por todo o liame empregatício, dada a alegação de prestação de serviços das 8 h às 20 h, de segunda-feira a sexta-feira. Também estão relatados descontos efetuados no salário do empregado, relativos a multas de trânsito a ele atribuídas quando em uso de veículo da empresa na realização de seu mister. Em face disso, o empregado requereu a devolução dos valores deduzidos do salário, alegando que tais penalidades são ínsitas ao risco da atividade econômica a cargo do empregador.
Lauro apresentou contrato de trabalho firmado entre as partes, no qual constam a data de contratação, a função que deveria ser exercida, o valor salarial pactuado e a forma de responsabilização do empregado quanto aos danos que viessem a ser praticados, por culpa ou dolo deste, no uso do veículo da empresa. Após a fotocópia da CTPS e a folha de registro do empregado reclamante, na qual constam as informações do contrato, excetuando-se a informação concernente ao uso de veículo da empresa. Apresentou, ainda, multas de trânsito que demonstram ter sido o empregado flagrado, por três vezes, conduzindo veículo a 100 km/h em vias em que a velocidade máxima permitida era de 60 km/h.
Considerando essa situação hipotética, redija, na condição de advogado(a) contratado(a) pelo empregador, a peça processual adequada aos interesses de seu cliente.




segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Padrão de correção da petição inicial


Olá pessoal segue o padrão de correção da petição inicial que vocês fizeram em sala. 

Resolução da peça profissional retirada do site: http://renatosaraiva.com.br/noticias/1038/



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA   VARA DO TRABALHO DE CAMBORIÚ/SC

ALDAIR, qualificação e endereço completo, por seu advogado infrafirmado, conforme instrumento de mandato em anexo, que receberá intimações no endereço da Rua...., vem, com fundamento no artigo 840, § 1º da CLT, art. 5º, X e art. 114, VI, ambos da CF88, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de Posto Regis e Irmãos, qualificação e endereço completo,  pelos seguintes motivos de fato e de direito adiante transcritos:



I - DO RITO ADOTADO:

Inicialmente, cabe destacar que a empresa reclamada deverá ser notificada por edital, tendo em vista que o posto encontra-se fechado e os sócios em local incerto e não sabido, tramitando assim a referida ação nos moldes do procedimento comum (ordinário), uma vez que o artigo 852-B, inciso II, determina que não se fará a citação por edital no procedimento sumaríssimo.



II - DOS FATOS:

O reclamante foi contratado pela empresa demandada em 1.º/10/2008, para trabalhar como frentista de posto de gasolina.

Percebia o reclamante a remuneração mensal de R$650,00, equivalente ao piso da categoria, acrescido do adicional de periculosidade legalmente previsto.

Durante o pacto laboral, o reclamante usufruiu das férias atinente ao primeiro período aquisitivo, tendo também recebido os décimos terceiros salários dos anos de 2008 e 2009.

O reclamante laborava de segunda a sexta-feira, das 22 às 7 h 00 horas, com uma hora de intervalo intrajornada.

O obreiro reclamante foi imotivadamente dispensado em 26/02/2010, sem prévio aviso, sendo que
no dia de seu desligamento, o representante legal da empresa ofendeu o autor, chamando-o, aos berros, de "moleque", sem qualquer motivo, na presença de diversos colegas de trabalho e clientes.

      Vale salientar que tal conduta patronal constrangeu sobremaneira o reclamante, sendo certo que nunca havia passado por tamanha vergonha e humilhação.

Frise-se que as verbas rescisórias devidas ao reclamante não foram pagas, apesar de a CTPS ter sido devidamente anotada no ato de sua admissão e demissão.

Por último, impende destacar que o posto encerrou suas atividades em 1.º/3/2010, estando seus proprietários em local incerto e não sabido.

Pelo exposto, não restou outra alternativa ao reclamante a não ser propor a presente reclamação trabalhista objetivando a conseqüente condenação da demandada ao pagamento de todas as parcelas provenientes da dispensa sem justa causa, horas extras e adicional noturno, além de sua condenação em danos morais, por ter exposto a autora a uma situação vexatória e humilhante (art. 5º, X, da CF/88).



III - DO DANO MORAL:

      Conforme já exposto anteriormente, o representante legal da empresa demandada ofendeu o reclamante, chamando-o, aos berros, de "moleque", sem qualquer motivo, na presença de diversos colegas de trabalho e clientes, constrangendo o autor sobremaneira, sendo certo que o reclamante nunca havia passado por tamanha vergonha e humilhação, impondo-se, por conseguinte, a necessária reparação através da indenização pecuniária pelos danos morais sofridos.

Ressalte-se, ainda, que a dor, a angústia, o vexame, a humilhação, a vergonha experimentada pelo reclamante, por envolverem direitos da personalidade, não dependem de prova, surgindo a responsabilidade de reparação tão logo verificado o fato da violação.

Ademais, não resta dúvida que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação envolvendo pedido de dano moral decorrente da relação de trabalho, especialmente em face do disposto nos arts. 5.º, X, e 114, VI, ambos da CF/1988 e da Súmula 392 do TST.

      Pelo exposto, espera e confia o reclamante que a empresa demandada seja condenada a indenizar o autor pelos danos morais sofridos, conforme pedido adiante transcrito.



IV - DOS PEDIDOS:

Isto posto, requer o reclamante a condenação da empresa reclamada nas seguintes parcelas e obrigações:

A - Indenização do aviso-prévio, com sua integração ao tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive com retificação da data da baixa da CTPS;

B - saldo de salários de 26 dias trabalhados no mês de fevereiro de 2010;

C - Indenização das férias proporcionais 2009/2010 (6/12), acrescidas do terço constitucional;

D - 13º salário proporcional  do ano de 2010 (3/12);

E - horas extras atinente a todo o contrato de trabalho, acrescidas do adicional de 50%, com a sua integração ao salário para todos os efeitos legais;

F - repercussão das horas extras sobre férias, 13º salário, rsr, aviso-prévio, FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS;

G -  Reflexo do adicional de periculosidade para efeito de cálculo das horas extras;

H - Adicional noturno atinente a todo o contrato de trabalho;

I - Indenização compensatória de 40% do FGTS;

J - a liberação das guias de seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva, nos moldes da Súmula 389 do TST, bem como liberação das guias para saque do FGTS;

K - a fixação de indenização pelos danos morais experimentados pelo autor no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

L - Multa do art. 477 § 8º da CLT, no valor de um salário contratual, tendo em vista que as verbas rescisórias não foram pagas no prazo legal;

M - a condenação da Reclamada em honorários advocatícios, em face do art. 133 da CF, art. 20 do CPC e art. 22 da Lei 8.906/1994, no percentual de 20% incidente sobre o valor da condenação, requerendo, ademais, que as parcelas incontroversas sejam quitadas na audiência, sob as penas do art. 467 da CLT.

Por último, requer a notificação da Reclamada, no endereço constante desta peça vestibular para, querendo, contestar os termos da presente reclamação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática.

Protesta em provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, prova documental, testemunhal e depoimento pessoal do reclamado, sob as penas da lei, dando valor à causa de R$ ..............

Termos em que,
E. Deferimento.

Local e data,
Advogado/OAB n. ..............





quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Caso hipotético para elaboração de petição inicial.


Olá pessoal, 
a postagem de hoje é direcionada à turma de DPT I, esse caso hipotético será utilizado na aula do dia 08/10, oportunidade em que vocês vão elaborar a exordial em sala de aula junto com o Professor Osvani, vocês estarão sendo avaliados, valerá 2 pontos. Assim, alerto que deverão ter o caso em mãos. Desde já o blog está aberto para discussões sobre a peça, fiquem a vontade. Um abraço, Paula.




DIREITO DO TRABALHO – Peça prático-profissional – OAB/GO 2009 - FGV

PEÇA PROFISSIONAL
Aldair procurou assistência de profissional da advocacia, relatando que fora contratado, em 1.º/10/2008, para trabalhar como frentista no Posto Régis e Irmãos, em Camboriú – SC, e imotivadamente demitido, em 26/2/2010, sem prévio aviso. Afirmou estar desempregado desde então. Relatou que recebia remuneração mensal no valor de R$ 650,00, equivalente ao piso da categoria, acrescido do adicional de periculosidade, legalmente previsto. Afirmou ter usufruído férias pelo primeiro período aquisitivo e acusou recebimento de décimos terceiros salários relativos a 2008 e 2009. Salientou o empregado que laborava de segunda a sexta-feira, das 22 h 00 min às 7 h 00 min, com uma hora de intervalo intrajornada. Informou, ainda, o trabalhador que, no dia de seu desligamento, o representante legal da empresa chamara-o, aos berros, de "moleque", sem qualquer motivo, na presença de diversos colegas de trabalho e clientes. Relatou Aldair que tal conduta patronal o constrangera sobremaneira, alegando que, até então, nunca havia passado por tamanha vergonha e humilhação. Pontuou também que as verbas rescisórias não foram pagas, apesar de a CTPS ter sido devidamente anotada no ato de sua admissão e demissão. Informou que o posto fora fechado em 1.º/3/2010, estando seus proprietários em local incerto e não sabido.

Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) constituído(a) por Aldair, redija a peça processual cabível à defesa dos interesses de seu cliente, apresentando toda a matéria de fato e de direito pertinente ao caso.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

A aplicação subsidiária do CPC no processo do trabalho.

Olá pessoal,
a postagem de hoje é direcionada à turma de DPT-I.
O assunto de hoje vai tratar da adaptação das ações previstas no CPC quando de sua aplicação no processo do trabalho. Temos por regra que o CPC somente deve ser utilizado de forma subsidiária, assim muito cuidado! Só poderemos aplicar as regras contidas no CPC quando houver omissão da regulamentação trabalhista e, desde que, haja compatibilidade com o sistema processual trabalhista.

Sugiro a leitura do seguinte artigo: http://jus.com.br/revista/texto/7961/o-novel-art-285-a-do-cpc-e-o-processo-do-trabalho

Bons estudos!!!

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

O prazo decadencial e o recurso parcial da sentença.

Olá pessoal,
hoje a postagem é direcionada a turma de DPT II, e o assunto a ser abordado é dentro da temática da ação rescisória.
Assim, lanço os seguintes questionamentos:

O prazo para ajuizamento da ação rescisória é prescricional ou decadencial? Fundamente com base no dispositivo legal.
Como se dá a contagem do prazo da rescisória quando houver recurso parcial da sentença?

Sugestões de leitura:

http://jus.com.br/revista/texto/13195/prazo-para-ajuizamento-da-acao-rescisoria-na-justica-do-trabalho

http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-acao-rescisoria-na-justica-do-trabalho,37142.html

Bons estudos!

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Comentários Liberados

Olá pessoal,
algumas pessoas me disseram que estavam tendo problemas para comentar no blog. Assim, verifiquei as configurações e já coloquei a opção de que qualquer um pode comentar, não precisa mais ter ID do Google.
Agradeço a compreensão,
um abraço.