"O operário que quer fazer o seu trabalho bem deve começar por afiar os seus instrumentos."
Confúcio

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Os navios estrangeiros em cruzeiros na costa brasileira e a Súmula nº 207 do TST.

Olá pessoal,
o assunto de que trataremos hoje é voltado para a turma de DPT I, porém, nada impede que todos participem do debate!
Ao falar das competência da Justiça do Trabalho por vezes estaremos diante de algumas situações peculiares, principalmente após a EC nº 45/2004 que alterou de forma significativa o âmbito de competências do direito privado. Vamos às elucidações:

Nos casos de navios estrangeiros em cruzeiro na costa brasileira com contratação de brasileiros, a competência jurisdicional trabalhista encontra-se afeta ao Direito Internacional ou ao Direito do Trabalho? Quais os critérios para definir tal competência?
 
 
 
 
Recomendo a leitura do artigo disponível em:

c/c

 Jurisprudência em inteiro teor:
 http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5387944/embargos-declaratorios-recurso-de-revista-ed-rr-127-127-2006-446-02-001-tst/inteiro-teor


Estejam atentos à Súmula nº 207 do TST.
( lembrando... a súmula é a formalização da jurisprudência, para mostrar como o Tribunal entende, possui apenas poder indicativo e não vinculante.) 

O debate está lançado, leiam os documentos que indico pois serão de grande ajuda para responder as elucidações, cuidado com o plágio, se for copiar alguma informação esteja atento para o fato de que deve citar e referenciar.  A intenção aqui é que cada um participe do debate de forma simples, dizendo qual foi a sua compreensão do assunto e que norma você entende ser aplicável com a devida fundamentação jurídica.

Após o debate estarei colocando a disposição de vocês texto refente ao assunto, conforme o que pesquisei!!
ATENÇÃO: para participar do debate você deve comentar essa postagem se identificando (Nome/Prenome/ Disciplina)
Bons estudos!
          
 
           

Um comentário:

  1. NOS CASOS DE NAVIOS ESTRANGEIROS EM CRUZEIRO NA COSTA BRASILEIRA COM CONTRATAÇÃO DE BRASILEIROS, A COMPETÊNCIA JURISDICIONAL TRABALHISTA ENCONTRA-SE AFETA AO DIREITO INTERNACIONAL OU AO DIREITO DO TRABALHO? QUAIS OS CRITÉRIOS PARA DEFINIR TAL COMPETÊNCIA?

    ESTA RELAÇÃO SERÁ REGIDA PELO DIREITO DO TRABALHO, COM SUAS REGRAS ESTABELECIDAS PELA CLT. SENDO ASSIM CLASSIFICADA COMO RELAÇÃO DE EMPREGO. PODE-SE CHEGAR A ESTA COMCLUSÃO ANALISANDO OS CRITÉRIOS LEGAIS, TAIS COMO O ARTIGO 3º DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, A LEI 9.537/97 E A SÚMULA 207 JÁ PASSIFICADA PELO TST.
    RESPOSTA DA ALUNA: EVELIN FERRAZ-TURMA: M0455-DPT-I.

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