Olá pessoal,
a postagem de hoje é direcionada à turma de DPT I, esse caso hipotético será utilizado na aula do dia 08/10, oportunidade em que vocês vão elaborar a exordial em sala de aula junto com o Professor Osvani, vocês estarão sendo avaliados, valerá 2 pontos. Assim, alerto que deverão ter o caso em mãos. Desde já o blog está aberto para discussões sobre a peça, fiquem a vontade. Um abraço, Paula.
DIREITO DO TRABALHO – Peça
prático-profissional – OAB/GO 2009 - FGV
PEÇA PROFISSIONAL
Aldair procurou assistência de
profissional da advocacia, relatando que fora contratado, em 1.º/10/2008, para
trabalhar como frentista no Posto Régis e Irmãos, em Camboriú – SC, e
imotivadamente demitido, em 26/2/2010, sem prévio aviso. Afirmou estar
desempregado desde então. Relatou que recebia remuneração mensal no valor de R$
650,00, equivalente ao piso da categoria, acrescido do adicional de
periculosidade, legalmente previsto. Afirmou ter usufruído férias pelo primeiro
período aquisitivo e acusou recebimento de décimos terceiros salários relativos
a 2008 e 2009. Salientou o empregado que laborava de segunda a sexta-feira, das
22 h 00 min às 7 h 00 min, com uma hora de intervalo intrajornada. Informou,
ainda, o trabalhador que, no dia de seu desligamento, o representante legal da
empresa chamara-o, aos berros, de "moleque", sem qualquer motivo, na
presença de diversos colegas de trabalho e clientes. Relatou Aldair que tal
conduta patronal o constrangera sobremaneira, alegando que, até então, nunca
havia passado por tamanha vergonha e humilhação. Pontuou também que as verbas
rescisórias não foram pagas, apesar de a CTPS ter sido devidamente anotada no
ato de sua admissão e demissão. Informou que o posto fora fechado em
1.º/3/2010, estando seus proprietários em local incerto e não sabido.
Em face dessa situação hipotética,
na condição de advogado(a) constituído(a) por Aldair, redija a peça processual
cabível à defesa dos interesses de seu cliente, apresentando toda a matéria de
fato e de direito pertinente ao caso.
Bom dia a todos.
ResponderExcluirProfessor Osvani, li em algum lugar a respeito de um Provimento do TST (número 5, salvo engano) que teria como teor a obrigação de, na qualificação das partes, incluir o número do PIS/PASEP do empregado para dar celeridade à execução.. Como isso funciona?