"O operário que quer fazer o seu trabalho bem deve começar por afiar os seus instrumentos."
Confúcio

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

A aplicação subsidiária do CPC no processo do trabalho.

Olá pessoal,
a postagem de hoje é direcionada à turma de DPT-I.
O assunto de hoje vai tratar da adaptação das ações previstas no CPC quando de sua aplicação no processo do trabalho. Temos por regra que o CPC somente deve ser utilizado de forma subsidiária, assim muito cuidado! Só poderemos aplicar as regras contidas no CPC quando houver omissão da regulamentação trabalhista e, desde que, haja compatibilidade com o sistema processual trabalhista.

Sugiro a leitura do seguinte artigo: http://jus.com.br/revista/texto/7961/o-novel-art-285-a-do-cpc-e-o-processo-do-trabalho

Bons estudos!!!

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