na aula de hoje da turma de DPT-I foi falado sobre partes e procuradores, e, sobre os vários tipos de representação processual.
A partir desse cerne respondam fundamentadamente (apontando os dispositivos legais) o exercício abaixo:
(OAB/Exame Unificado - 2007.3)
Em uma audiência inaugural, compareceu o advogado da reclamada, o qual estava munido do instrumento de procuração e da defesa. O preposto não compareceu. O juiz, então, aplicou a revelia, argumentando que o representante legal da empresa não estava presente. Diante do problema apresentado na situação hipotética acima,
(A) Está correto o posicionamento do juiz, uma vez que a presença do preposto ou representante legal da reclamada é obrigatória na audiência, não sendo suficiente a presença do advogado para apresentar contestação.
(B) O juiz deveria ter suspendido a audiência e determinado a intimação da reclamada para tal ato em nova data por ele designada.
(C) O juiz deveria ter recebido a defesa trazida pelo advogado e afastado a revelia.
(D) Caberia ao juiz conceder a palavra ao advogado do reclamante, pois, em caso de concordância deste, o juiz poderia receber a contestação apresentada pelo advogado da reclamada, mesmo sem a presença do preposto.
Bons estudos!
KAREN STEFFANI COELHO FARIAS- DPT I MATRÍCULA UC09007956
ResponderExcluirA resposta correta é a letra "A", pois diante da situação com a reclamada não presente na audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.
Letra "A" é a correta, uma vez que o art. 843, caput e §1°, da CLT dispõe que na audiência (estendida à audiência inaugural, por ser entendida como momento em que deva apresentar defesa - interpretação dada pela Súmula 122, TST) o empregador deve estar presente, ou, se preferir, pode ser representado por gerente ou preposto. E o art. 844 da CLT diz que se o reclamado (empresa, que seja representada) não comparecer à audiência, lhe será aplicado a revelia.
ResponderExcluirVide Acórdão TST Recurso de Revista RR 611007520095120035 61100-75.2009.5.12.0035 (exemplo)
Ludmila Temoteo - DPT I - 2A2B - Resposta Correta: Letra A. Aplica-se nesse caso a revelia.
ResponderExcluirQuando o empregador ou seu representante (preposto) não comparece à audiência em que deveria apresentar defesa, o empregador é considerado revel, e todos os fatos narrados pelo trabalhador são tidos como verdadeiros. A presença de advogado da empresa munido de procuração não impede a decretação da revelia. Somente a apresentação de atestado médico declarando a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência pode reverter a pena.
Súmula Nº 122 do TST
REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurispru-dencial nº 74 da SBDI-1)
- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel,ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente,a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.(primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996;
segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
Essa questão é muito interessante, haja vista algumas divergências existentes acerca da resposta correta. Entretanto, após algumas pesquisas, cheguei à conclusão que a resposta correta é a alternativa A: Está correto o posicionamento do juiz, uma vez que a presença do preposto ou representante legal da reclamada é obrigatória na audiência, não sendo suficiente a presença do advogado para apresentar contestação.
ResponderExcluirA propósito, é nesse sentido a súmula do E. TST acerca da matéria, admitindo a falta do preposto tão somente quando este comprovar, por meio de atestado médico, justo motivo para a ausência:
súmula 122, TST
REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).
É isso.
Nome: Déric Sousa Nunes de Oliveira
ResponderExcluirDPT I
UC09006356
____________________________________________________________________
Letra "A" é a correta, uma vez que o art. 843, caput e §1°, da CLT dispõe que na audiência não comparecer, lhe será aplicado a revelia...
Uma vez que a presença do preposto ou representante legal da reclamada é obrigatória na audiência, não sendo suficiente a presença do advogado para apresentar contestação, a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel.
A RESPOSTA CORRETA É A LETRA A.
ResponderExcluirFUNDAMENTAÇÃO: A RECLAMADA, AUSENTE À AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA APRESENTAR DEFESA, É REVEL, AINDA QUE PRESENTE SEU ADVOGADO MUNIDO DE PROCURAÇÃO, PODENDO SER ILIDIDA A REVELIA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO, QUE DEVERÁ DECLARAR, EXPRESSAMENTE, A IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO DO EMPREGADOR OU DO SEU PREPOSTO NO DIA DA AUDIÊNCIA. (PRIMEIRA PARTE - EX-OJ Nº 74 DA SBDI-1 - INSERIDA EM 25.11.1996).
Danilo Ferrer Feitosa
ResponderExcluirDPT-1
UC11034043
A resposta correta é a letra "a", seu fundamento se encontra definido na súmula nº 122 do Eg. TST.
Nº 122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
Vale ressaltar que em recente julgamento, o ministro Guilherme Caputo Bastos relacionou diversos precedentes do TST favoráveis à tese que pode o preposto ser advogado. "Este Tribunal tem se orientado no sentido de que, exceto quanto à reclamação trabalhista de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado da empresa reclamada, não existindo norma legal da qual se possa inferir a incompatibilidade entre as funções de advogado e preposto, ainda que no mesmo processo, desde que o advogado seja empregado", afirmou.
Resposta: Letra (A)
ResponderExcluirConsiderando o disposto no artigo 843 da CLT e também o exposto em sala de aula, quando o preposto não comparecer à audiência deverá ser decretada a revelia. Tendo em vista que, de acordo com o artigo 23 do código de ética do advogado, o advogado não pode ser preposto, pois o preposto deve ser empregado da empresa. E mesmo o advogado sendo empregado da empresa, este não poderá atuar como preposto e advogado na causa. Poderá o advogado, se for empregado da empresa, ser preposto, mas deverá ter outro advogado para atuar na causa.
Aluna: Carina Rabelo Farias. Matrícula: UC10023609. Turma: Direito Processual do Trabalho I.
Nome: Edileuza Faria
ExcluirMatrícula: UC07054906
Está correta a letra A. Nos termos do art. 843 da CLT, além do advogado deve comparecer à audiência também o representante da empresa, ou seja, o preposto da empresa.Recentemente, o TST admitiu que o advogado pode atuar também como preposto, desde que seja empregado da empresa, o que não é o caso.
Lídia Alves Ponciano - UC10002393 - DPT-I
ResponderExcluirA resposta correta é a letra "A". Já que na Justiça do trabalho o que é valorizado, nesse caso, é a presença da reclamada ou do seu preposto. Com base no art.844 da CLT. Esse artigo em seu paragrafo único traz uma exceção e essa questão: quando ocorrer motivo relevante, o presidente poderá suspender o julgamento, designando nova audiência. Então, combinado com a Súmula 122 do TST, deve ser comprovado através de atestado médico a impossibilidade de locomoção. Porque se for por outro motivo, por exemplo, indisposição, e ficar comprovado que essa pessoa poderia ter ido a audiência, não será aceito. Portanto, está correta a decisão do juiz em aplicar a revelia.
Raísa Andressa Siqueira Cruz Rodrigues -DPT-I - UC10016793
ResponderExcluirA Letra "A" é a correta, visto que o art. 843, caput e §1°, da CLT versa claramente que na audiência o empregador deve estar presente, ou, se preferir, pode ser representado por gerente ou preposto,não sendo suficiente a presença do advogado para apresentar contestação.Não comparecendo a audiência lhe será aplicado a revelia...
Mayara Ravenna Santos Sousa - DPT I - UC09064331
ResponderExcluirA resposta correta é a letra A, pois de acordo com a súmula nº122 do Tribunal Superior do Trabalho “A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência”
Nº 122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
Rayssa Taynah Rocha Amazonas UC10003501 - DTP I - 2A2B
ResponderExcluirA Letra "A" é a correta, observando que o art. 843, caput §1º da CLT deixa de forma clara que a ausência do empregado, este deve ser representado gerente ou preposto, assim, apenas a presença do advogado para a apresentação de contestação não é o suficiente, devendo o juiz aplicar a revelia nessa situação.