Olá pessoal,
a postagem de hoje é direcionada para a turma de DPT II e vai tratar do prequestionamento nos recursos de índole extraordinária. Lembrando que é salutar compreender o entendimento dos tribunais superiores sobre tal matéria, dessa forma sugiro para leitura o referido artigo: http://jus.com.br/revista/texto/1270/prequestionamento-na-justica-do-trabalho#ixzz25cz9VgmR
Assim, é necessário o prequestionamento quando houver incompetência absoluta do juízo?
Há falar, os comentários pertinentes que respondam a essa pergunta valerão 0,5 (pts), portanto ao comentar identifique-se: nome/prenome/turma.
Observação: a próxima postagem também é referente a turma de DPT II, nela vamos abordar outro assunto, mas que também é relevante. Você pode escolher qual deles vai comentar e garantir seu 0,5 ponto OK?!! Lembrando que o fato de comentar as duas postagens não vai te acrescentar 1 ponto, mas apenas 0,5 ponto. Se mesmo assim tiver algo a acrescentar sinta-se a vontade porque esse é o espaço que temos para multiplicar o nosso conhecimento em processo do trabalho.
Um abraço, bons estudos!
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