essa postagem é direcionada à turma de DPT-II. Conforme a aula expositiva do dia 05-09-2012 vocês estudaram sobre recursos em espécie, mais especificamente, o recurso ordinário e o recurso de revista.
Destarte, me parece salutar fazer uma indagação: Cabe recurso de revista no procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho?
Para responder a essa pergunta você deve ler esse estudo (que é breve): http://www.lfg.com.br/artigo/20090204145536695_direito-processual-do-trabalho_cabe-recurso-revista-no-procedimento-sumarissimo-da-justica-do-trabalho-heloisa-luz-correa.html
Sugiro também a leitura do seguinte artigo: http://jus.com.br/revista/texto/1228/procedimento-sumarissimo-na-justica-do-trabalho/2 , pois, em dado momento, vai abordar considerações genéricas sobre os recursos no procedimento sumaríssimo da Justiça do Trabalho.
Bons Estudos!
Observação: o blog está aberto para discussões pessoal, estou aqui apenas para fomentar e direcionar as mesmas. Vejo que o blog está sendo acessado, mas não tenho como saber se vocês estão reagindo ao conhecimento lançado aqui. Comentem, o espaço é todo de vocês, vamos pensar, vamos produzir questionamentos, pois, temos uma boa ferramenta em mãos! Sugestões serão sempre bem-vindas, é importante a participação de vocês porque haverão exercícios que serão avaliados através do blog. Até mais =)
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