"O operário que quer fazer o seu trabalho bem deve começar por afiar os seus instrumentos."
Confúcio

terça-feira, 4 de setembro de 2012

O efeito devolutivo em profundidade no RO e a Súmula nº 393 do TST


 Essa postagem é referente a aula do dia 22-08-2012 da turma de DPT II.

O que você entende por efeito devolutivo em profundidade? Explique como se dá esse efeito e qual o seu alcance.
Identifique-se (Nome/Prenome/Turma)

Para abrir os caminhos:

Nº 393 RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 515, § 1º, DO CPC. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 340 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005 O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença. (ex-OJ nº 340 - DJ 22.06.2004)

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