"O operário que quer fazer o seu trabalho bem deve começar por afiar os seus instrumentos."
Confúcio

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Órgãos gestores de mão de obra (OGMO)

Você sabe o que é um órgão gestor de mão de obra?
Talvez nunca tenha sequer ouvido falar disso! Mas acredito que alguma vez na vida você já ouviu falar sobre o sindicato, não é mesmo?
Vamos abordar esse assunto de forma breve, mas é interessante para o seu aprendizado saber um pouco do que é o órgão gestor de mão de obra e onde ele atua.
Assim indico que leia o artigo seguinte:
http://jus.com.br/revista/texto/5434/trabalhadores-portuarios-avulsos-e-orgao-gestor-de-mao-de-obra

Destaco abaixo alguns parágrafos do referido artigo que são de fundamental importância para a compreensão do tema...

O transporte de mercadorias pelo meio aquaviário em embarcações faz parte da história da humanidade. As tripulações dos navios mercantes após longos e cansativos dias de mar, quando atracavam em algum porto repassavam o carregamento ou descarregamento das mercadorias a outros trabalhadores com o intuito de gozarem merecido descanso e, assim, recomporem suas energias para novamente suportarem os longos e cansativos dias a bordo ao "singrarem" os oceanos. Resultando em oportunidades de trabalho para outros trabalhadores que faziam do porto seu meio de vida.
Com o decorrer do tempo, um conjunto de fatores econômico-sociais e as características do trabalho portuário contribuíram para que as operações portuárias fossem feitas, exclusivamente, por determinadas categorias de trabalhadores, as quais conquistaram direitos assentados em normas legais, inclusive, em convenções da Organização Internacional do Trabalho.

Os Trabalhadores Portuários Avulsos (de agora em diante chamados TPA) executam a movimentação de mercadorias provenientes ou destinadas do transporte aquaviário dentro da área do porto organizado, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra.

Os TPA prestam serviços aos múltiplos requisitantes de sua mão-de-obra, sejam operadores portuários ou não, dentro da área do porto organizado sem configurar vínculo empregatício por expressa disposição legal e somente ganham seu sustento, quando têm oportunidades de trabalho. Diferentemente dos trabalhadores empregados cuja ocupação é permanente, os TPA vivem na incerteza, notadamente naqueles portos onde a movimentação de cargas é intermitente, variando de acordo com a sazonalidade de determinados produtos. Porto sem movimentação de carga é o mesmo que desemprego para os TPA.
O Órgão Gestor de Mão-de-Obra foi uma das principais inovações da lei de modernização dos portos (Lei nº 8.630/93). 

Com o advento da Lei nº 8.630/93, os artigos 254 a 292 da CLT que disciplinavam os serviços de estiva e capatazia nos portos foram revogados, instituindo-se um novo ordenamento no regime de exploração dos portos brasileiros e, principalmente, na gestão da mão-de-obra avulsa. Com isso, o controle que os sindicatos de avulsos exerciam sobre a escolha dos TPA para as diversas fainas foi repassado para o Órgão Gestor de Mão-de-Obra. Por outro lado, a Lei buscou fortalecer esses sindicatos no sentido de negociarem com os operadores portuários.

O OGMO deve ser criado e mantido pelos operadores portuários em cada porto organizado. Sua estrutura organizacional é composta por uma diretoria executiva e um conselho de supervisão com representação dos trabalhadores, operadores portuários e usuários dos serviços. Tem, ainda, uma comissão paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação dos preceitos contidos nos artigos 18, 19 e 21 da Lei 8.630/93. É reputado de utilidade pública e não tem fins lucrativos. Está proibido de prestar serviços a terceiros ou exercer qualquer atividade não vinculada à gestão de mão-de-obra avulsa. Não é empregador dos TPA e sua relação com eles não gera vínculo empregatício.

O fornecimento da mão-de-obra aos operadores portuários para a realização das "fainas", anteriormente feito pelos respectivos sindicatos passou a ser competência do OGMO, o qual deve escalar os trabalhadores avulsos através do sistema de rodízio para que todos possam ter, quantitativamente, as mesmas oportunidades de trabalho. É nesse ponto que reside grandes impasses em alguns portos do Brasil, onde há sindicatos que resistem o quanto podem para não deixar o OGMO escalar os TPA.

O OGMO para gerenciar a mão-de-obra avulsa nos portos organizados tem seu quadro de pessoal próprio contratado na forma da CLT. Para fins previdenciários, o OGMO é equiparado a uma empresa como outra qualquer, ficando sujeito a todas as obrigações relativas à remuneração paga ou creditada no decorrer do mês aos seus empregados e contribuinte individual por ele contratados.
Há em alguns portos grandes resistências à aplicação das disposições legais relativas à gestão de mão-de-obra avulsa. Principalmente por parte de sindicatos de avulsos que não aceitam o OGMO fazer a escalação dos trabalhadores em sistema de rodízio. Alguns até se opõem à presença da Fiscalização do Trabalho. De outra parte, alguns operadores portuários, também, relutam em se adequarem às novas relações de trabalho.
A Fiscalização do Trabalho tem dado grande contribuição na efetiva implantação da lei de modernização dos portos. Diga-se, de passagem, que foi a Fiscalização Portuária do Ministério do Trabalho e Emprego quem ficou com o ônus de implantar as novas disposições legais nos portos do Brasil.
 Atualmente algumas mazelas estão presentes no sistema portuário brasileiro, elevando, sobremaneira, o custo das operações portuárias cujo ônus é repassado para toda sociedade, principalmente, na importação de produtos.

 Por sua vez, trabalhadores avulsos de diversas categorias resistem à escalação feita pelo OGMO. Não se qualificam profissionalmente em cursos promovidos pelo OGMO; Resistem à utilização de EPI e aos exames médicos; Causam avarias nas mercadorias e nas embarcações; Comercializam (vendem) suas oportunidades de trabalho a outros trabalhadores, configurando uma exploração do trabalhador pelo próprio trabalhador e, principalmente, ainda não se ativeram que a "reserva de mercado" criada pela lei dando-lhes exclusividade na realização das fainas portuárias pode, um dia, desaparecer.

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